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Filarmónica Recreativa Cortense

Filarmónica Recreativa Cortense

Cortes do Meio, Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco

REGULAMENTO GERAL INTERNO DE SÓCIOS

 

         Este regulamento tem por objectivo reger obrigações, direitos e deveres de todos os associados desta associação Filarmónica Recreativa Cortense, Freguesia de Cortes do Meio.

 

 

CAPITULO 1

 

ARTIGO UM

 

ASSOCIADOS

 

 

         Um- Só podem ser sócios efectivos os trabalhadores residentes na área geográfica da associação conforme o que refere o artigo 5º do capitulo II do regulamento dos centros de cultura e desporto.

        

         Dois- São associados ordinários  os que compõem a Filarmónica Recreativa Cortense.

 

         Três- São associados Beneméritos os que pagam as suas quotas e contribuem para o desenvolvimento da colectividade.

 

         Quatro- São associados honorários os que pela sua antiguidade, distinção ou doação, sejam reconhecidos.

 

 

CAPITULO 2

 

ARTIGO DOIS

 

OBRIGAÇÕES, DIREITOS E DEVERES

 

Um- São obrigações de todos os Associados,  respeitar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta associação.

 

Dois- São obrigações de todos os Associados pagarem as suas quotas dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

ARTIGO TRÊS

 

 

         Um-  Todos os Sócios que compõem a Filarmónica têm o dever de respeitar e cumprir todas as ordens que o regente determine.

 

         Dois- Todos os Sócios que compõem a Filarmónica devem comparecer aos ensaios no horário proposto pelo seu regente.

 

         Três- Todos os Sócios que compõem a Filarmónica devem manter os seus instrumentos sempre limpos.

 

 

ARTIGO QUATRO

 

DIREITOS DE  TODOS OS ASSOCIADOS

 

 

                  São direitos de todos os associados:

 

         Um- Serem respeitados por todos os elementos que fazem parte da direcção.

 

         Dois- Votarem livremente sempre que se recorra a eleições para novos corpos directivos.

 

         Três- Em caso de reclamações, fazerem-no por escrito ao senhor presidente das direcção ou sempre que hajam assembleias gerais

 

 

CAPITULO 3º

 

 

ARTIGO CINCO

 

 

         Todos os sócios que não respeitem as leis existentes nesta associação, quer sejam barulhentos ou agressivos, poderão ser excluídos desta associação mediante deliberação da Assembleia Geral.

 

 

 

Este Regulamento foi lido e aprovado por unanimidade em assembleia geral em 23 de Novembro de 1996.