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Filarmónica Recreativa Cortense

Filarmónica Recreativa Cortense

Cortes do Meio, Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco

Voz dos Santos & Pecadores faliu. Crise e falências também "tocam" no mundo da Música!

Olavo Bilac, vocalista da banda Santos & Pecadores, está financeiramente falido. A pedido do próprio, o Juízo do Comércio do Tribunal de Sintra decretou a insolvência do cantor. "A minha vida está num reboliço à conta disso".
A voz de canções como "Fala-me de Amor" ou "Não Voltarei a Ser Fiel" conseguiu ultrapassar o estigma social que está associado ao acto de recorrer ao processo de insolvência, sendo assim mais um dos milhares de portugueses decretados falidos.
"Estou a tratar desse assunto com os advogados". Questionado sobre os motivos que determinaram esta situação, o vocalista dos Santos & Pecadores disse que "foi um negócio que correu mal". Em causa está um "health club", aberto em 2008, no Cacém, cuja propriedade, garante o cantor, "já está com outras pessoas".
"Não posso adiantar mais nada, a minha vida está num reboliço à conta disso", rematou Bilac, que completa 44 anos de idade no dia 26 de Dezembro próximo.
No primeiro semestre deste ano, foram decretados insolventes 2.425 particulares em Portugal. São números da Direcção-Geral da Política de Justiça, de cuja análise se conclui que, pela primeira vez, o número de pessoas singulares falidas ultrapassa o das empresas nesta situação (2.109 neste período).
A insolvência acontece quando a pessoa não consegue honrar todas as suas dívidas. O tribunal nomeia então um administrador que estabelece como se vai pagar aos credores. No caso de Olavo Bilac, o gestor judicial nomeado é Maria Teresa Martins Revês, com escritório em Lisboa.
Requerida a exoneração do seu passivo, a pessoa singular fica na lista negra dos bancos por um prazo de cinco anos. Durante esse período, a pessoa paga uma quantia mensal aos credores, em função do seu rendimento, e fica apenas com o necessário para sobreviver.
É penhorada até ao máximo de um terço do vencimento líquido mensal - incluindo-se aqui, se for o caso, a reforma ou o subsídio de desemprego -, sendo que o devedor tem que ficar, pelo menos, com o equivalente a um salário mínimo (485 euros), no caso de não ter outros rendimentos.
Após cinco anos nesta situação, e ainda que as dívidas não estejam completamente pagas, a pessoa é declarada desobrigada de todo o passivo. Pode então recomeçar uma "vida normal".
In: Jornal de Negócios