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Filarmónica Recreativa Cortense

Filarmónica Recreativa Cortense

Cortes do Meio, Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco

IPJ - Divulgação do Programa OTL - Curta e Longa Duração 2010.

Por entendermos importante, reforçamos o anúncio de abertura das Candidaturas ao programa OTL - Ocupação dos Tempos Livres para 2010. 
 

Salientamos e elogiamos as prioridade estabelecidas no âmbito deste programa. Todas as Associações Juvenis inscritas no RNAJ (como a FRC) terão prioridade na apreciação das candidaturas, tal como podem confirmar em anexo. Esta condição não é alheia ao reconhecimento, por parte do Estado, da relevância do Associativismo Juvenil, sendo este previligiado no acesso a este importante instrumento para o envolvimento dos jovens nos projectos associativos.
 

DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA OTL - CURTA E LONGA DURAÇÃO 2010 

De acordo com o despacho da Presidência do IPJ, I.P. e tendo presente o articulado na Portaria nº 201/2001, de 13 de Março, e após análise e avaliação do desenvolvimento do programa no ano anterior, vimos pelo presente e-mail para efectuar a divulgação do programa OTL 2010;

1. Decorrerão as duas modalidades do OTL - Curta Duração e Longa Duração;

2. Cada Direcção Regional do IPJ, IP deverá aprovar os projectos das entidades promotoras adoptando as seguintes prioridades: SÓ DEPOIS DE APROVADOS TODOS OS PROJECTOS ELEGÍVEIS NA 1ª É QUE SE PASSA À SEGUNDA PRIORIDADE E , ASSIM, SUCESSIVAMENTE)

  • 1ª Prioridade: Aprovação de projectos de Curta Duração a Associações Juvenis inscritas no RNAJ; (alínea a), Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março)
  • 2ª Prioridade: Aprovação de projectos de Longa Duração a Associações Juvenis inscritas no RNAJ; (alínea a), Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março);
  • 3ª Prioridade: Aprovação de projectos de Curta Duração a Outras Entidades Promotoras de acordo com o mencionado nas alíneas b), c), d), e) e f) do Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março;
  • 4ª Prioridade: Aprovação de projectos de Longa Duração a Outras Entidades Promotoras de acordo com o mencionado nas alíneas b), c), d), e) e f) do Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março. 

OTL - CURTA DURAÇÃO 2010

 

3. Serão considerados 4 turnos para o OTL - Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro.

PROGRAMA OTL - VERÃO 2010 - CURTA DURAÇÃO

 

Período

Início

Fim

Dias

19-07-2010

30-07-2010

10

02-08-2010

13-08-2010

10

16-08-2010

27-08-2010

10

30-08-2010

10-09-2010

10

 

3.1. Natureza dos projectos - nos termos do artº 2º, os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras em diferentes áreas de intervenção, a área denominada "Outras de reconhecido interesse social", engloba o Desporto, Ciência e Tecnologia, e Combate à Pobreza e Exclusão Social, consideradas prioritárias para a aprovação dos projectos de Curta Duração. 

3.2. Participação dos Jovens - Nos termos do nº1 do artº 11º, o período de ocupação dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias nos projectos de curta duração, sendo que o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.  

3.3. Os prazos definidos são os seguintes: 

Realização do Programa: 19 de Julho e término a 10 de Setembro.

Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 02 de Julho de 2010;

Aprovação de Projectos pelas DR's: até 09 de Julho de 2010;

Inscrições dos Jovens: de 21 de Junho a 09 de Julho de 2010;

Colocação dos jovens nos Projectos: de 12 a 16 de Julho de 2010.

 

OTL - LONGA DURAÇÃO 2010 

4. Dado que não existe aplicação informática para a modalidade OTL - Longa Duração, os procedimentos serão feitos à semelhança dos anos de 2007 e de 2008, e que se encontram no "Manual de Procedimentos do OTL - Pagamentos". As entidades Promotoras e os Jovens terão que efectuar a candidatura ao programa através do preenchimento dos formulários em papel. 

5. Os prazos definidos são os seguintes:

Realização do Programa: 1 de Setembro e término a 30 de Novembro

Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 02 de Julho de 2010;

Aprovação de Projectos pelas DR's: até 09 de Julho de 2010;

Inscrições dos Jovens: de 12 de Julho a 13 de Agosto de 2010;

Colocação dos jovens nos Projectos: de 16 a 27 de Agosto de 2010.

NOTA IMPORTANTE: A APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS  POR PARTE DOS PROMOTORES SÃO FEITAS NO MESMO PERÍODO PARA PROJECTOS DE LONGA E CURTA DURAÇÃO. A DECISÃO TAMBÉM É EFECTUADA AO MESMO TEMPO. 

6. Apoios - Nos termos do artº 14º, o jovem participante do OTL - Curta e Longa Duração tem direito, durante o período de ocupação no projecto:

  • A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ. (A tratar pelos Serviços Centrais)
  • A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora.  

7. Financiamento - Nos termos do artº 21º, a aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental para o programa OTL.

8. De acordo com as orientações definidas desde 2008, o pagamento das bolsas será exclusivo por transferência bancária, pelo que todos os jovens deverão indicar na ficha de inscrição o respectivo NIB, e anexar o comprovativo.

9. Clica aqui para obteres os Formulários de Candidatura e de Inscrição para Curta e Longa Duração. 

 

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas os interessados deverão contactar os Serviços do IPJ, IP, em cada distrito ou no sítio do Instituto Português da Juventude, I.P. www.juventude.gov.pt