IPJ - Divulgação do Programa OTL - Curta e Longa Duração 2010.
Por entendermos importante, reforçamos o anúncio de abertura das Candidaturas ao programa OTL - Ocupação dos Tempos Livres para 2010.
Salientamos e elogiamos as prioridade estabelecidas no âmbito deste programa. Todas as Associações Juvenis inscritas no RNAJ (como a FRC) terão prioridade na apreciação das candidaturas, tal como podem confirmar em anexo. Esta condição não é alheia ao reconhecimento, por parte do Estado, da relevância do Associativismo Juvenil, sendo este previligiado no acesso a este importante instrumento para o envolvimento dos jovens nos projectos associativos.
DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA OTL - CURTA E LONGA DURAÇÃO 2010
De acordo com o despacho da Presidência do IPJ, I.P. e tendo presente o articulado na Portaria nº 201/2001, de 13 de Março, e após análise e avaliação do desenvolvimento do programa no ano anterior, vimos pelo presente e-mail para efectuar a divulgação do programa OTL 2010;
1. Decorrerão as duas modalidades do OTL - Curta Duração e Longa Duração;
2. Cada Direcção Regional do IPJ, IP deverá aprovar os projectos das entidades promotoras adoptando as seguintes prioridades: SÓ DEPOIS DE APROVADOS TODOS OS PROJECTOS ELEGÍVEIS NA 1ª É QUE SE PASSA À SEGUNDA PRIORIDADE E , ASSIM, SUCESSIVAMENTE)
- 1ª Prioridade: Aprovação de projectos de Curta Duração a Associações Juvenis inscritas no RNAJ; (alínea a), Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março)
- 2ª Prioridade: Aprovação de projectos de Longa Duração a Associações Juvenis inscritas no RNAJ; (alínea a), Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março);
- 3ª Prioridade: Aprovação de projectos de Curta Duração a Outras Entidades Promotoras de acordo com o mencionado nas alíneas b), c), d), e) e f) do Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março;
- 4ª Prioridade: Aprovação de projectos de Longa Duração a Outras Entidades Promotoras de acordo com o mencionado nas alíneas b), c), d), e) e f) do Artigo 5º da Portaria nº 201/2001 de 13 de Março.
OTL - CURTA DURAÇÃO 2010
3. Serão considerados 4 turnos para o OTL - Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
PROGRAMA OTL - VERÃO 2010 - CURTA DURAÇÃO
Período
Início
Fim
Dias
1º
19-07-2010
30-07-2010
10
2º
02-08-2010
13-08-2010
10
3º
16-08-2010
27-08-2010
10
4º
30-08-2010
10-09-2010
10
3.1. Natureza dos projectos - nos termos do artº 2º, os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras em diferentes áreas de intervenção, a área denominada "Outras de reconhecido interesse social", engloba o Desporto, Ciência e Tecnologia, e Combate à Pobreza e Exclusão Social, consideradas prioritárias para a aprovação dos projectos de Curta Duração.
3.2. Participação dos Jovens - Nos termos do nº1 do artº 11º, o período de ocupação dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias nos projectos de curta duração, sendo que o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.
3.3. Os prazos definidos são os seguintes:
Realização do Programa: 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 02 de Julho de 2010;
Aprovação de Projectos pelas DR's: até 09 de Julho de 2010;
Inscrições dos Jovens: de 21 de Junho a 09 de Julho de 2010;
Colocação dos jovens nos Projectos: de 12 a 16 de Julho de 2010.
OTL - LONGA DURAÇÃO 2010
4. Dado que não existe aplicação informática para a modalidade OTL - Longa Duração, os procedimentos serão feitos à semelhança dos anos de 2007 e de 2008, e que se encontram no "Manual de Procedimentos do OTL - Pagamentos". As entidades Promotoras e os Jovens terão que efectuar a candidatura ao programa através do preenchimento dos formulários em papel.
5. Os prazos definidos são os seguintes:
Realização do Programa: 1 de Setembro e término a 30 de Novembro
Apresentação de Projectos pelas Entidades Promotoras: de 21 de Junho a 02 de Julho de 2010;
Aprovação de Projectos pelas DR's: até 09 de Julho de 2010;
Inscrições dos Jovens: de 12 de Julho a 13 de Agosto de 2010;
Colocação dos jovens nos Projectos: de 16 a 27 de Agosto de 2010.
NOTA IMPORTANTE: A APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS POR PARTE DOS PROMOTORES SÃO FEITAS NO MESMO PERÍODO PARA PROJECTOS DE LONGA E CURTA DURAÇÃO. A DECISÃO TAMBÉM É EFECTUADA AO MESMO TEMPO.
6. Apoios - Nos termos do artº 14º, o jovem participante do OTL - Curta e Longa Duração tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
- A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ. (A tratar pelos Serviços Centrais)
- A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora.
7. Financiamento - Nos termos do artº 21º, a aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental para o programa OTL.
8. De acordo com as orientações definidas desde 2008, o pagamento das bolsas será exclusivo por transferência bancária, pelo que todos os jovens deverão indicar na ficha de inscrição o respectivo NIB, e anexar o comprovativo.
9. Clica aqui para obteres os Formulários de Candidatura e de Inscrição para Curta e Longa Duração.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas os interessados deverão contactar os Serviços do IPJ, IP, em cada distrito ou no sítio do Instituto Português da Juventude, I.P. www.juventude.gov.pt